
No veredicto, segundo a agência de notícias Ansa, a juíza rejeitou os argumentos da acusação que pedira, há dois anos, multa e indenização. O acusado, 48 anos, não merece uma sanção penal para Aldecoa porque um crime contra a propriedade intelectual deve estar determinado por fins lucrativos, e este não era o caso do internauta que baixava músicas para que ele e amigos pudessem desfrutar.
Redação Terra
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