
Atualizada às 18h08 A decisão, proferida pelo desembargador federal Fábio Prieto de Souza, estabeleceu que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório".
O desembargador rebateu ainda as alegações do juiz da 17a vara da Justiça Federal de São Paulo, de que a empresa não estava colaborando com as investigações.
Em agosto deste ano o juiz federal José Marco Lunardelli estabeleceu o prazo de 15 dias para a filial brasileira do Google fornecer ao Ministério Público os dados de usuários do site de relacionamentos Orkut que usaram o serviço para praticar crimes contra os direitos humanos.
O magistrado determinou ainda uma multa diária de R$ 50 mil para cada decisão judicial descumprida pela filial brasileira do líder mundial em buscas na Internet. A empresa, no entanto, recorreu contra a decisão.
Reuters
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