
Atualizada às 23h46
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Para Vainzof, a questão da privacidade, que muitos consideram "nula" pelo fato de o casal ter escolhido um local público - a praia - para namorar, é um pouco mais complexa no caso. O vídeo publicado na web soma às imagens a inserção de frases, corte e montagem de cenas. E, se as cenas feitas ao ar livre não configuram quebra de privacidade, nada justifica a defesa da veiculação do vídeo. "Não há um 'direito à informação' a defender neste caso. Pode-se considerar que edição tornou o material 'pejorativo'", disse ele.
Vainzof afirmou também que em 95% dos atos e fatos já há legislação para se basear no País. "Existem no Brasil 7 mil decisões judiciais relacionadas ao direito eletrônico". Na quinta-feira, 28, deve ser anunciada a decisão definitiva do Tribunal de Justiça de SP sobre liminar que proíbe a divulgação do vídeo.
A retirada do material do ar é tarefa muito complicada, já que uma vez postado, ele pode ser reproduzido em inúmeros outros sites e por inúmeros internautas e pode ser editado e modificado inúmeras vezes, tornando sua remoção praticamente impossível do ponto de vista prático. Uma alternativa seria punir quem publica o vídeo. "Existindo um notório ilícito, se for impossível retirar o material do ar, pune-se o 'autor original'", explicou o advogado.
Redação Terra
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