
Atualizada às 14h26 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta terça-feira a decisão de que o simples envio de spam aos usuários de internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não incorre em dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido na semana passada na Quarta Turma do STJ.
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O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, votou no sentido de que o remente do spam deve reconhecer a ocorrência do dano e assumir a retirada do destinatário de sua lista de envio. Já os demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet.
Segundo informações do comunicado do STJ, a discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em que há shows eróticos.
As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido, mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.
Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.
O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Turma, acredita que a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o spam, o que impede o dissabor de receber uma mensagem indesejada.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e outras para o mal. "O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam", afirmou.
O ministro Salomão esclareceu que no Brasil, embora tramitando no Congresso Nacional, projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica acerca da matéria.
Redação Terra
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