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Anatel debate pedido de anulação de metas de qualidade na 3ª

23 jan 2012 - 13h46
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O Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reunirá nesta terça-feira para debater o pedido de anulação das metas de qualidade da internet. A solicitação foi feita pela Oi e diz respeito às regras aprovadas no final de 2011 pelo órgão federal.

Além do pedido de anulação, o conselho vai debater também a proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da TV a cabo, entre outros assuntos. A reunião ocorre em Brasília a partir das 13h30.

Entenda o caso

Em dezembro, a Oi protocolou junto à Anatel um pedido de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575. As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Na época, além de estudos próprios, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

No dia 12 de janeiro, a Anatel publicou um Edital de Notificação no Diário Oficial da União (DOU) sobre o pedido da Oi. A medida, prevista no artigo 67 do Regimento Interno da Anatel, é necessária quando o pedido de anulação envolve terceiros. A contar de 12 de janeiro, os interessados terão 15 dias para encaminhar suas contribuições à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. É possível enviar as considerações por correio, para alguma das unidades da Agência (acesse a lista no atalho http://bit.ly/xgkiGw) ou pelo e-mail spv@anatel.gov.br.

Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:

Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.

Fonte: Terra
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