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Comissão especial pode votar Marco Civil da Internet nesta terça

10 jul 2012 - 08h16
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A comissão especial criada para analisar o projeto do Marco Civil da Internet se reunirá nesta terça-feira para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30. As informações são da Agência Câmara.

Para Molon, Brasil poderá ser pioneiro na garantia legal da neutralidade da rede
Para Molon, Brasil poderá ser pioneiro na garantia legal da neutralidade da rede
Foto: Edson Lopes Jr. / Terra

A proposta é uma espécie de constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil e envolve os direitos e deveres de usuários, provedores e poder público. O Marco Civil da Internet tramita junto com outros 37 projetos, mas o relator da proposta optou tomar a proposta do Executivo como base.

O texto do Marco Civil da Internet é resultado de audiências públicas realizadas em seis capitais, além de Brasília, em que o relator da proposta ouviu pessoalmente 62 pessoas, representantes de 60 instituições e da academia. A página com o texto legal na internet teve milhares de acessos e recebeu centenas de contribuições.

A principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.

O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet. A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. "Esses são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas demandam um debate focado", afirma o relator.

O texto do Marco Civil da Internet prevê que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.

De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante "consentimento expresso e por iniciativa do usuário". O texto original dizia apenas "consentimento".

Fonte: Terra
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