Comissão especial pode votar Marco Civil da Internet nesta terça
A comissão especial criada para analisar o projeto do Marco Civil da Internet se reunirá nesta terça-feira para votar o substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que torna mais explícitos os direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A reunião será realizada às 14h30. As informações são da Agência Câmara.
A proposta é uma espécie de constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil e envolve os direitos e deveres de usuários, provedores e poder público. O Marco Civil da Internet tramita junto com outros 37 projetos, mas o relator da proposta optou tomar a proposta do Executivo como base.
O texto do Marco Civil da Internet é resultado de audiências públicas realizadas em seis capitais, além de Brasília, em que o relator da proposta ouviu pessoalmente 62 pessoas, representantes de 60 instituições e da academia. A página com o texto legal na internet teve milhares de acessos e recebeu centenas de contribuições.
A principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Além disso, segundo o relator, a garantia da liberdade de expressão foi ampliada em seu texto, na medida em que os sites passarão a ter de fornecer informações sobre conteúdos que foram removidos e as razões para a remoção.
O relator deixou de fora da proposta a regulamentação dos crimes cibernéticos e de questões relacionadas ao direito autoral na internet. A inclusão da proteção do direito autoral no texto foi demandada por algumas entidades de artistas e empresas de entretenimento durante os debates. "Esses são tópicos mais específicos e devem ser discutidos pelo Legislativo, mas demandam um debate focado", afirma o relator.
O texto do Marco Civil da Internet prevê que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante "consentimento expresso e por iniciativa do usuário". O texto original dizia apenas "consentimento".