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Proteste repudia pedido de anulação de metas de qualidade

18 jan 2012 - 15h10
(atualizado às 15h35)
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A Proteste Associação de Consumidores protocolou no Ministério Público Federal, na terça-feira, uma nota de repúdio às atitudes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto ao pedido da Oi de anular as recém-aprovadas regras de qualidade da internet no Brasil. A operadora pediu a anulação das normas em dezembro, e na última semana a Anatel publicou no Diário Oficial da União um Edital de Notificação, que abria a possibilidade de os cidadãos contra-argumentarem ao pedido da operadora.

Segundo nota divulgada em seu site, a Proteste critica "a iniciativa da Oi, que insiste em não prestar serviços com qualidade aos consumidores brasileiros, assim como a conduta da Anatel em reabrir a discussão, viabilizando o retrocesso". Cidadãos e empresas têm 15 dias contados a partir de 12 de janeiro para entrar em contato pessoalmente ou e-mail e se posicionar contra o pedido da operadora de Telecom. Os dois lados, a Oi e os argumentos contrários, são encaminhados para análise e julgamento dos responsáveis internos da Anatel.

O comunicado da associação manifesta esperança de que "a Anatel não esteja contribuindo para que a Oi e as demais empresas que atuam neste segmento de mercado se utilizem do artifício do pedido de anulação para ganhar tempo". As metas de qualidade entrariam em vigor em novembro deste ano. "Por este motivo, a Associação também enviará ofício para a Agência pedindo esclarecimentos sobre o pedido da Oi quanto ao prazo para entrada em vigor das novas metas", conclui o texto.

Entenda o caso
Em dezembro, a Oi protocolou junto à Anatel um pedido de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575. As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Na época, além de estudos próprios, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

No dia 12 de janeiro, a Anatel publicou um Edital de Notificação no Diário Oficial da União (DOU) sobre o pedido da Oi. A medida, prevista no artigo 67 do Regimento Interno da Anatel, é necessária quando o pedido de anulação envolve terceiros. A contar de 12 de janeiro, os interessados terão 15 dias para encaminhar suas contribuições à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. Segundo a Anatel, é possível enviar as considerações por correio, para alguma das unidades da Agência (acesse a lista no atalho http://bit.ly/xgkiGw) ou pelo email spv@anatel.gov.br.

Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:

Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.

Fonte: Terra
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