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Justiça negou bloqueio de WhatsApp anteriormente em caso semelhante

17 dez 2015 - 12h47
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Em fevereiro, a Justiça já havia negado um pedido semelhante ao que levou ao bloqueio do WhatsApp nesta quinta-feira.

Um juiz do Piauí chegou a determinar a suspensão dos serviços do aplicativo, mas a decisão foi revertida por outros magistrados do Estado.

Da mesma forma que o pedido mais recente, no caso de fevereiro, a suspensão do WhatsApp estava vinculada a uma investigação criminal.

Desde 2003, a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) piauiense vinha pedindo informações à empresa americana que ajudariam a desvendar crimes de pedofilia, mas não foi atendida.

Segundo informações da Justiça de Teresina, a empresa teria alegado não ter uma base no Brasil, forçando as autoridades brasileiras a pedirem a colaboração da Justiça americana no caso.

'Desproporcional'

As empresas de telecomunicações recorreram da decisão que as forçaria a bloquear os serviços do WhatsApp, alegando que a medida era "desproporcional" e poderia "causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho".

Embora a liminar de fevereiro tenha suspendido o bloqueio, ela afirmava que o WhatsApp continuava obrigado a repassar informações requeridas pela Justiça.

O Marco Civil da Internet, em vigor desde o ano passado, exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira.

Na decisão de um dos juízes que suspendeu o bloqueio, "é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido, qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes às conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil, mas também toda a sociedade brasileira".

No caso que levou ao bloqueio nesta quinta-feira, sabe-se apenas que a decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo também foi embasada por uma investigação criminal, mas ela é considerada segredo de Justiça.

Como no caso anterior, desta vez o WhatsApp não teria acatado uma determinação judicial, de 23 de julho de 2015. Só que desta vez, a ordem não foi sustada por outros juízes.

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