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RS: Google terá de indenizar vítima de perfil falso no Orkut

4 jan 2011 - 13h34
(atualizado às 13h44)
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação do Google para indenizar por dano moral um homem que foi vítima de abuso com a criação de um perfil falso, de conteúdo ofensivo, que reputava a sua pessoa condutas ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro. O valor da indenização é de R$ 7 mil, corrigido monetariamente. A ação já havia sido julgada em primeiro grau e condenava a empresa a pagar a mesma quantia, mas o Google apelou da sentença, argumentando ausência de responsabilidade do provedor de hospedagem, de ato ilícito, de nexo causal e que o dano postulado não é indenizável. O recurso foi negado.

O caso

O autor da ação teve seu nome e imagem utilizados indevidamente no site de relacionamentos na internet Orkut, o qual pertence a Google Brasil Internet Ltda. Através de um perfil falso, o homem teve seu nome incluído em uma comunidade, identificada por "Prendam os ladrões da UNICRUZ", dando a entender que fazia parte de uma quadrilha acusada de estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, fraudes contábeis, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a comunidade usou expressões injuriosas, como "corja de criminosos" e postou fotos do autor da ação algemado e identificado. Outro usuário do Orkut também postou fotos e comentários mentirosos contra ele. O autor da ação informou que após tomar conhecimento dos fatos, denunciou ao site de relacionamentos a falsidade das acusações e solicitou a exclusão das referidas contas. No entanto, não obteve êxito, razão pela qual registrou ocorrência na Delegacia de Polícia.

Na época, o Google argumentou que não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais, pois isso implicaria em censura, o que é vedado pela Constituição Federal. Defendeu-se afirmando que a responsabilidade é do usuário, sendo apenas provedora do serviço de hospedagem, e disse que efetua a remoção de usuários e comunidade quando são denunciados pelo mecanismo de denunciar abusos. Acrescentou inexistirem os requisitos que ensejariam a responsabilidade civil da empresa e ponderou a inexistência de danos em contraposição com a liberdade de expressão do usuário.

No entanto, a relatora do recurso negou a apelação, afirmando em seu voto que "não há como afastar a conduta ilícita pela demandada que negligenciou no atendimento do abuso denunciado, de modo que deve ser mantida a sentença que declarou a procedência dos pedidos formulados na inicial, inclusive no que pertine ao dever de indenizar os danos morais". As informações são do próprio TJRS.

Fonte: Redação Terra
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