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MPRJ condena NET a suprimir cláusula de fidelização do Vírtua

30 jan 2012 - 18h48
(atualizado às 19h28)
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Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) nesta segunda-feira, a NET foi condenada a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão prematura do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Vírtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. As informações são do site do próprio MPRJ.

Em sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a Juíza Natascha Maculam Adum Dazzi ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente". A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo Artigo 59, Inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da NET é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

A NET já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a NET deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", explicou o Promotor de Justiça.

Fonte: Terra
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