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Ações contra pirataria na web são exceção no Brasil, diz advogado

23 fev 2012 - 09h45
(atualizado às 11h14)
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Ismael Cardoso

Os episódios de luta contra a pirataria ganharam destaque internacional nas últimas semanas. A discussão sobre os projetos de lei Sopa, Pipa e Acta e o fechamento do site de compartilhamento de arquivos Megaupload, que causou a prisão do seu fundador, Kim Schmitz, solto nesta quarta-feira, mostraram que a indústria está fechando o cerco contra a violação de direitos autorais pela internet. Mas qual é a situação do Brasil nessa discussão? Para o especialista em direito digital Omar Kaminski, ações contra compartilhamento e download de músicas e filmes são exceção no País.

Fundador do Megaupload deixa tribunal após ter condicional concedida
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Foto: AFP

Infográfico: Veja leis antipirataria na internet pelo mundo

"Os dois temas principais no combate à pirataria no Brasil são contra a violação de softwares e a apreensão de CDS e DVDs piratas", afirma o advogado. Para ele, a lei de direitos autorais vigente do Brasil ainda é "analógica". "Nossa lei de direito autoral é de 1998. Não havia qualidade de banda de internet que previsse o download e o compartilhamento de arquivos como ocorre hoje", afirma.

Segundo a professora de Propriedade Intelectual da Universidade Mackenzie de São Paulo Juliana Abrusio, as leis que existem hoje tratam a pirataria online da mesma forma que nos meios físicos. "A legislação hoje é suficiente, apesar das críticas de que ela seja muito proibitiva. O problema é que ela está fora do contexto da tecnologia da informação", afirma.

Kaminski acredita que o País tenha "muito poucas" ações na Justiça contra usuários finais pelo download de conteúdo ilegal. "Para que um processo seja legitimado, é necessária a denúncia e de alguma forma confirmar e monitorar esse suspeito para que se entre com uma ação", afirma. "São casos modelo, em que se está experimentando o judiciário, um laboratório para testar os limites da legislação", avalia.

Entre alguns desses casos está a primeira prisão de um usuário que compartilhava músicas pela internet. Em 2003, um usuário de Curitiba que possuía um catálogo de músicas na web foi acusado de cobrar uma mensalidade para o download ou envio de CDs com as obras gravadas para a casa de clientes. Ele foi solto uma semana depois, após pagar fiança, e o processo acabou prescrito pela Justiça em 2009.

Outra ação contra pirataria online está em andamento atualmente no País. Em 2008, uma associação que reúne empresas da indústria fonográfica entrou com uma ação contra o distribuidor de um software cliente de compartilhamento de arquivos P2P, pela inserção de anúncios de publicidade no programa. No caso, que corre em segredo de Justiça, as gravadoras acusam a existência de lucro indireto com a publicidade, e ele pode ser obrigado a pagar indenização.

Legislação
Segundo Kaminski, o País tem em curso um anteprojeto de lei discutido no Ministério da Cultura e Casa Civil para tratar melhor dos direitos autorais no ambiente da internet. O texto, bastante avançado na opinião do advogado, estacionou e ainda não se transformou em projeto de lei. "A gente precisa rediscutir uma parte de todo o sistema jurídico. São necessárias leis que obedeçam a convenções e tratados internacionais, mas temos que rever as exceções e para quais casos caberá cadeia", afirma. "Senão esbarraremos na dificuldade e na quase impossibilidade prática de fazer cumprir essas leis, como já acontece hoje."

Nas leis atuais, os usuários que baixam conteúdo protegido por direito autoral podem ser punidos nas esferas civil e criminal. O download de uma obra intelectual sem pagamento ao autor, por exemplo, não constitui crime, mas pode obrigar ao pagamento de uma indenização. Já o uso comercial dessas obras, com o objetivo de obter lucro, pode levar a uma pena de dois a quatro anos de reclusão, segundo a advogada Juliana Abrusio.

A Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM), entidade que congrega as indústrias fonográfica e cinematográfica no combate à violação de direito autoral no Brasil, afirma em seu site que a pirataria na internet inclui desde o download e compartilhamento de filmes e músicas até a produção de legendas e sua disponibilização na web.

O órgão tem um departamento específico que faz o monitoramento de sites onde se oferece conteúdo sem proteção à propriedade intelectual. Os últimos dados divulgados pela associação, de 2010, mostram que foram solicitadas a retirada de mais de 1,3 milhão de links de filmes e músicas. Dentre os conteúdos retirados pelos provedores estavam 24 mil de conteúdo ilegal disponibilizado por meio de sites de torrents (P2P), 255 mil de blogs e 55 mil postagens em fóruns de redes sociais.

Novos modelos
Tanto para Kaminski quanto para Juliana, o download de conteúdo pela internet está entrando na cultura da população. "A internet é um meio. O mais importante é como a tecnologia sempre de alguma forma se constituiu um vilão aos titulares do direito autoral: desde Guttemberg com a prensa, depois a máquina de fotocópia, o videocassete e agora a internet", afirma ela. "Não se pode punir o meio, como era o caso do Sopa. Tem que se pensar em um novo modelo de negócio, como fez a Apple com o iTunes", afirma a advogada.

Kaminski avalia a situação pelo mesmo caminho. "O grande pulo do gato nessas situações de direitos autorais seria a possibilidade de retirada do conteúdo a pedido do autor, ou que o autor concorde que o conteúdo seja replicado com alguma possibilidade de ganho, tendo maior controle sobre a obra. Temos de pensar em novas formas de remunerar o autor para estimulá-lo a continuar produzindo", afirma. Para ele, além da questão-chave ser repensar o modelo de negócio da indústria do cinema e da música, a questão é constitucional, e quem deveria decidir em última instância são os autores. "A gente vê que artistas iniciantes fazendo alguma diferença, trabalhando nas redes sociais. Mas a maioria deles ainda está confusa", diz.

Fonte: Terra
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