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Do DF: neutralidade é ponto de discórdia para o Marco Civil

7 nov 2012 - 20h16
(atualizado às 20h19)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

Falta de acordo entre o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), e parlamentares na tarde desta quarta-feira adiou para a próxima terça-feira (13) a votação do chamado Marco Civil da internet. O texto é uma espécie de Constituição da rede com regras e princípios para regimentar o uso da ferramenta no Brasil, com direitos dos usuários e obrigações dos provedores do serviço. O ponto de discórdia é o que trata da neutralidade da internet.

Infográfico: Entenda o que muda na sua vida com o Marco Civil da Internet

Molon defende que as empresas devem tratar todos os usuários da rede igualmente, sem dar preferência àqueles que pagam pacotes mais caros. Segundo o deputado Ricardo Izar Júnior (PSD-SP), é preciso beneficiar os usuários que pagam mais já que os investimentos para aumentar a capacidade da rede só devem ser sentidos nos próximos anos.

"As informações passam como que por estradas. Tem que dar prioridade para quem paga mais. Tem quem pague menos e só acesse o e-mail, mas tem gente que paga o pacote mais caro e tem um tráfego mais intenso de dados. Acontece que agora o sistema não está preparado para esse congestionamento e, enquanto o investimento não vem, é preciso dar preferência para quem usa mais", disse o deputado.

A neutralidade também vai impedir que os provedores de conteúdo deem preferência para portais de internet que paguem mais por maior publicidade. Na prática, todo conteúdo disponível na internet será tratado de forma igual, como explica o relator da matéria.

"O ponto que preocupa e é mais sensível é a neutralidade da rede. Dela depende o futuro da internet no Brasil e se continuaremos tendo liberdade de escolha ou se são os nossos provedores de internet que vão escolher por nós o que a gente vai ler, acessar, o que chega rápido e o que chega devagar. Para proteger essa liberdade de escolha, é importante que a redação da neutralidade da rede seja a mais segura possível", disse Molon.

DEM e PSD entraram com obstrução na votação desta quarta para tentar negociar com Molon outras alterações no texto. Uma delas, do deputado Eli Correa (DEM-SP), propõe que os dados de pesquisas feitas pelo usuário (que deverão ser guardados por pelo menos um ano pelos provedores) só poderão ser vendidos com autorização do internauta. Esses dados são usados pelas operadoras para oferecer publicidade dirigida de acordo com informações colhidas pelos provedores.

Outra polêmica foi causada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Segundo Molon, na reunião feita ontem à noite com representantes de vários ministérios, ficou acordado que as exceções à chamada neutralidade serão definidas por decreto do poder Executivo. Mas Paulo Bernardo afirmou hoje que a atribuição ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)avaliação completa com fotos e testes

, hipótese rejeitada pelo relator.

"Apenas o poder executivo podia fazer a regulamentação. Isto foi dito com todas as letras em reunião com membros do governo. Me supreendi hoje com a declaração do ministro Paulo Bernardo de que esse texto permite a interpretação de que a regulamentação pode ser feita pela Anatel. Para que não paire dúvida, eu vou mudar mais uma vez o texto para que ninguém tenha dúvida de que não cabe à Anatel essa regulamentação", afirmou.

Mais cedo nesta quarta-feira, o plenário também aprovou dois projetos de lei que tipificam crimes cibernéticos. O primeiro torna crime o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. O projeto iguala a prática ao crime de falsificação de documento, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa. Mensagens com conteúdo racista também serão retiradas imediatamente de sites, blogs ou outros ambientes virtuais.

Também foi aprovado o projeto de lei conhecido como lei Carolina Dieckmann, uma referência à atriz que teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido. Pelo projeto aprovado hoje, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.

Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.

Fonte: Terra
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